“Casamento ou união estável?”
Dizem que o casamento é apenas um papel e que a união estável garante os mesmos direitos. Mas será mesmo?
Os dois têm poucas coisas em comum: a vontade de pessoas de se unir numa relação, de compartilhar a vida e consequentemente, bens e despesas, a intenção de serem vistas como um casal – ou outras formatações -, e de assim serem reconhecidas.
Além disso, ambos se tratam de negócios jurídicos na medida em que, para além da relação entre o casal, geram reflexos para terceiros.
Mas, na verdade, existem diferenças importantes e que podem geram transtorno, problemas e prejuízos financeiros se a escolha por um deles não for planejada e consciente.
O casamento está previso no Código Civil e, segundo o artigo 1.511 do dispositivo, estabelece “comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.
Há um procedimento legal para que se formalize o casamento, que inclui a necessidade da publicidade do ato, por meio do edital de proclamas, a escolha do regime de bens e atendimento de várias regras.
Já a união estável não exige todas essas formalidades, mas, nos termos do artigo 1.723, também do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O fato é que durante o relacionamento, poucos serão os problemas decorrentes da escolha entre casamento e união estável.
Mas, com o falecimento de um dos parceiros ou com o fim da relação, os problemas começam a surgir.
O casamento, que é documentado, formal e público, se dissolve pelo divórcio. Ou, no caso de falecimento de um dos cônjuges, exige somente a certidão de casamento para demonstração de que a união existia.
Já a união estável, em geral, não é documentada, e, apesar de pública, não exige formalidades que a tornam indiscutível. Por isso, ela se dissolve através de um processo judicial onde se declara que ela existiu e que não mais permanece. E, em caso de falecimento, também depende de demonstração da sua existência.
O fato é que é muito comum que, quando se inicie uma relação, não se pense que ela vai acabar um dia, seja pela morte ou pelo rompimento. E, no caso da união estável, não é hábito das pessoas guardarem provas ou documentarem sua existência, o que pode tornar difícil ou impossível a sua comprovação e, consequentemente, o acesso a direitos como partilha de bens, pensão por morte e, até mesmo, recebimento de verbas rescisórias ou seguro de vida.
Por isso, o ideal é fazer um planejamento matrimonial com a ajuda de uma advogada e, falar claramente com o parceiro (a) sobre as intenções e planos para o futuro.
Casamento ou união estável?